Justiça não acata recurso e determina reabertura do acesso a universidades
Juiz de Campinas Wagner Gídaro indeferiu solicitação de concessionária.
Rota das Bandeiras deve deixar acesso aberto por
pelo menos 180 dias.
A
Justiça não aceitou o pedido da concessionária Rota das Bandeiras de prazo de
15 dias para a reabertura do acesso à Rua Sérgio Carnielli pela Rodovia D.
Pedro I, rota para a PUC-Campinas, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Hospital
e Maternidade Madre Theodora. O despacho é de sexta-feira (15), mas foi
publicado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no início da
tarde desta segunda-feira (18). O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Wagner
Roby Gídaro afirma que a reabertura ocorra logo após a intimação da
concessionária.
Na sexta-feira, a concessionária havia solicitado que o
juiz reconsiderasse a decisão em caráter liminar dada na quarta-feira
(13) que determina a reabertura temporária do acesso por pelo menos 180 dias
até que o município encontre uma alternativa para o trânsito na região. Até a
publicação da reportagem, a empresa não havia sido notificada oficialmente da
decisão.
No despacho, o juiz Wagner Roby Gídaro afirma que apesar do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público (MP),
não há nenhuma autorização judicial para o fechamento do acesso. Além disso, o
magistrado alega que o bloqueio não demonstrou benefício a ninguém.
"O principal fundamento é a inexistência de estudos da
Municipalidade para contornar a imprescindibilidade da utilização da via no
local e é isso que se busca com a determinação de reabertura do acesso. Em
relação aos prejuízos ao andamento das obras, tenho que o ato administrativo
está sendo analisado do ponto de vista da legalidade. Se não cumpre o requisito
legal previsto no artigo 37, da Constituição Federal, o ato administrativo deve
ser declarado nulo ou anulado de pleno direito e a isso independem suas
consequências", explica o juiz no despacho.
O juiz também coloca em questão a inexistência de participação
da Municipalidade na elaboração do esquema viário para o local, com prejuízos
evidentes aos usuários da via. "A concessionária não pode simplesmente
alterar o sistema viário do bairro sob a justificativa simples de que fez
acordo com o Ministério Público para alargamento da rodovia sob sua concessão.
A requerida avança no viário municipal sem se preocupar com restrições
administrativas que são impostas pela legislação, como é o caso do Estatuto da
Cidade", consta na decisão.
No despacho, Wagner Roby Gídaro determina a reabertura do acesso
após a notificação da concessionária e fixa a multa em R$50 mil por dia de
atraso contados da intimação da decisão. O juiz não foi encontrado pelo G1 após
a divulgação da decisão, mas na semana passada explicou que havia solicitado
aos advogados da Rota das Bandeiras que informassem o tempo necessário para
fazer a reabertura.
“Eles [concessionária] precisam me dizer de quanto tempo
precisam para reabrir o acesso. É lógico que eles não podem pedir um prazo
longo, é preciso ter um princípio de razoabilidade”, explicou.
O que diz a Rota das Bandeiras
A concessionária solicitou um prazo de 15 dias, caso o juiz não reconsidere a liminar, para cumprir a reabertura do acesso, devido à necessidade de recuperação do pavimento no local, que foi destruído e está em obras desde o dia 7 de fevereiro. A Rota das Bandeiras informou que o tempo é o necessário para fazer a readequação de toda sinalização viária, que garante a segurança dos motoristas que trafegam pela região e dos trabalhadores da obra
A concessionária solicitou um prazo de 15 dias, caso o juiz não reconsidere a liminar, para cumprir a reabertura do acesso, devido à necessidade de recuperação do pavimento no local, que foi destruído e está em obras desde o dia 7 de fevereiro. A Rota das Bandeiras informou que o tempo é o necessário para fazer a readequação de toda sinalização viária, que garante a segurança dos motoristas que trafegam pela região e dos trabalhadores da obra
Universidades
A PUC informou que está acompanhando a ordem judicial de abertura do acesso da Rodovia Dom Pedro I ao bairro Parque das Universidades e aguarda novos desdobramentos. Já a assessoria da Unicamp disse que não discute decisões judiciais, mas considera que se o acesso à rua Sergio Carnielli não for liberado, conforme determina a liminar judicial, o trânsito na região ficará tumultuado, principalmente a partir do dia 26 de fevereiro, quando recomeçam as aulas nas universidades.
A PUC informou que está acompanhando a ordem judicial de abertura do acesso da Rodovia Dom Pedro I ao bairro Parque das Universidades e aguarda novos desdobramentos. Já a assessoria da Unicamp disse que não discute decisões judiciais, mas considera que se o acesso à rua Sergio Carnielli não for liberado, conforme determina a liminar judicial, o trânsito na região ficará tumultuado, principalmente a partir do dia 26 de fevereiro, quando recomeçam as aulas nas universidades.
Perigo
Segundo a Rota das Bandeiras, o acesso à Rua Sergio Carnielle representa perigo aos usuários da rodovia pelo encontro de quem deixa a marginal para acessar a pista expressa. O fechamento permanente foi feito em acordo com a Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a Emdec.
Segundo a Rota das Bandeiras, o acesso à Rua Sergio Carnielle representa perigo aos usuários da rodovia pelo encontro de quem deixa a marginal para acessar a pista expressa. O fechamento permanente foi feito em acordo com a Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a Emdec.
Segundo a concessionária, o investimento previsto é de R$ 143,9
milhões para 32,6 quilômetros de vias a serem construídas. Atualmente, os
trabalhos ocorrem entre o km 134+690 e o km 137+050, entre o acesso à rodovia
Adhemar de Barros.
Fonte
: G1
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