RESUMO DAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS TEMPORÁRIAS (APLICADAS EM MEIO À PANDEMIA - COVID19)
Vejam as principais medidas, temporárias, aplicadas até o
momento, reduzindo tributos ou
adiando obrigações tributárias, por
conta da pandemia do covid-19:
EMPRESAS
• Adiamento do pagamento da
contribuição patronal ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). Os pagamentos de abril
serão quitados em agosto/2020.
Os pagamentos de maio, em outubro/2020.
• Adiamento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) do 15º dia útil de
abril, maio e junho para o 15º dia
útil de julho/2020.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a
junho/2020.
MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
• Adiamento, por seis meses,
da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio
e junho passaram para outubro,
novembro e dezembro/2020.
• Adiamento, por três meses,
da parte estadual e municipal do
Simples Nacional. Os pagamentos
do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS,
pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos
municípios) de abril, maio e junho
passaram para julho, agosto e setembro/2020.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram
para agosto, as de junho para
outubro, e as de julho para dezembro/2020. Microempreendedores
individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por
seis meses. Os pagamentos de
abril, maio e junho passaram para
outubro, novembro e dezembro.
A medida vale tanto para a parte
federal como para parte estadual
e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram
para agosto, as de junho para
outubro, e as de julho para dezembro/2020. Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses,
do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data
passou de 30 de abril para 30 de
junho/2020.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está
mantido.
EMPRESAS
E PESSOAS FÍSICAS
• Suspensão, por 90 dias, do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos.
Imposto deixará de ser cobrado de
abril a junho/2020, injetando R$ 7
bilhões na economia. Empresas e
empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) por três
meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a
junho/2020 serão pagos de julho a
dezembro/2020, em seis parcelas,
sem multas ou encargos.
Fonte: site Agência Brasil –
19.05.2020 (adaptado)
RESUMO DAS
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS TEMPORÁRIAS
(APLICADAS EM MEIO À
PANDEMIA - COVID19)
Por Dr. Antonio Trefiglio Neto Dr. Antonio Trefiglio Neto Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público Contato: advtrefiglio@hotmail.com (19) 99773-6634
Por Dr. Antonio Trefiglio Neto Dr. Antonio Trefiglio Neto Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público Contato: advtrefiglio@hotmail.com (19) 99773-6634
Nenhum comentário: